Transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1, considerados com menor necessidade de apoio, também poderão ser excluídos do benefício, uma vez que a nova legislação diferencia os níveis de suporte, ao contrário das normas anteriores.
2026 é o ano da Reforma tributária aprovada no Brasil, que representa um significativo retrocesso na acessibilidade para pessoas com deficiência (PcD), ao restringir o acesso à isenção de impostos na compra de veículos. As novas regras, que entrarão em vigor em 2026, impõem critérios mais rigorosos para a concessão de benefícios fiscais, afetando diretamente a mobilidade e a autonomia desse grupo.
Restrições nas Isenções Fiscais
Com a unificação de tributos como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS em dois novos impostos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, a legislação estabelece que apenas veículos adaptados, com modificações específicas não disponíveis ao público em geral, serão elegíveis para a isenção total de impostos até o valor de R$ 70 mil. Para veículos entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, a isenção será parcial, aplicada proporcionalmente sobre o valor excedente.
Essa mudança exclui da isenção pessoas com deficiências que não requerem adaptações veiculares específicas, como amputados de membros inferiores que conseguem dirigir veículos automáticos sem modificações adicionais. Além disso, indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1, considerados com menor necessidade de apoio, também poderão ser excluídos do benefício, uma vez que a nova legislação diferencia os níveis de suporte, ao contrário das normas anteriores.
Impacto na Inclusão e Autonomia
Especialistas e representantes de associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência criticam as alterações, argumentando que elas comprometem a inclusão social e a autonomia desse grupo. A exigência de adaptações específicas para a concessão da isenção ignora as necessidades reais de muitas pessoas com deficiência que, embora não necessitem de modificações veiculares, dependem do benefício fiscal para adquirir um veículo adequado às suas condições.
A nova legislação, ao impor critérios mais restritivos, pode ser considerada discriminatória, pois limita o acesso a direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. A medida também pode enfrentar questionamentos judiciais por ferir princípios de isonomia e de proteção às pessoas com deficiência.
Conclusão
A reforma tributária, ao restringir o acesso à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência, representa um retrocesso nas políticas de acessibilidade e inclusão social no Brasil. É fundamental que o poder público reavalie as mudanças propostas, considerando as necessidades reais desse grupo e garantindo que os direitos conquistados ao longo dos anos sejam preservados e ampliados.
Reforma Tributária e os Direitos das Pessoas com Deficiência

📅 Cronograma da Reforma Tributária (2026–2033)
2023
- Promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária.
2024–2025
- Aprovação de Leis Complementares e Ordinárias para regulamentar os novos tributos:
- PLP 68/2024: Define regras do IBS, CBS e IS.
- PLP 108/2024: Estabelece o Comitê Gestor e normas para a transferência de receitas.
- Leis Ordinárias: Determinam alíquotas do IS e regras para os Fundos de Desenvolvimento Regional e de Compensação de Benefícios Fiscais.
- Desenvolvimento dos sistemas de cobrança e regulamentação dos novos tributos.Atvi+2Sankhya Negócios+2Wikipédia+2Serviços e Informações do Brasil+1Sankhya Negócios+1
2026
- Início da fase de testes dos novos tributos:
- CBS: Cobrança simbólica de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
- IBS: Cobrança simbólica de 0,1%, compensável com ICMS/ISS.
- Empresas que cumprirem as obrigações acessórias podem ser dispensadas do recolhimento desses tributos durante o período de testes.Wikipédia+5Senado Federal+5Portal Tributário+5Sankhya NegóciosEstratégia Concursos
2027
- Implementação efetiva da CBS, com alíquota a ser definida, substituindo PIS e Cofins.
- Instituição do Imposto Seletivo (IS), com alíquotas específicas para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- Redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos, exceto aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus.CRCSP Online+2Tax Group+2Reuters+2Sankhya Negócios+3Wikipédia+3Estratégia Concursos+3Estratégia Concursos+1Wikipédia+1
2027–2028
- Cobrança do IBS com alíquotas iniciais reduzidas:
- 0,05% para a parcela estadual.
- 0,05% para a parcela municipal.
- Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS, em paralelo à implementação do IBS.Tax GroupEstratégia Concursos+1Tax Group+1
2029–2032
- Transição gradual do IBS, com aumento progressivo das alíquotas e redução correspondente das alíquotas do ICMS e ISS.
- Objetivo de evitar aumento da carga tributária e permitir adaptação dos contribuintes ao novo sistema.Tax Group
2033
- Conclusão da transição:
- Extinção definitiva dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
- Implementação plena dos novos tributos: CBS, IBS e IS.
