A defesa de Bolsonaro queria Dino e Zanin fora do julgamento e que fosse em plenário e não pela segunda turma do STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de afastar os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia relacionada à tentativa de golpe de Estado em 2022.


A votação, iniciada na manhã de quarta-feira, 19 de março, no plenário virtual, formou maioria contra o pedido de Bolsonaro e está programada para ser concluída nesta quinta-feira, 20 de março.
Anteriormente, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já havia indeferido a solicitação de Bolsonaro, argumentando que as hipóteses de afastamento previstas no Código de Processo Penal não permitem interpretações que justifiquem a remoção de magistrados de um processo ou julgamento.
Na análise atual, Barroso reiterou seus argumentos e, alinhado à recomendação da Procuradoria-Geral da República, defendeu a rejeição do recurso. No caso do pedido contra Zanin, acompanharam Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. No julgamento do recurso relacionado a Dino, seguiram o presidente do STF, além de Moraes, Gilmar, Zanin, Toffoli, Fachin e Cármen.
Barroso destacou que o fato de Dino ter apresentado uma ação penal contra Bolsonaro antes de se tornar ministro do STF não configura impedimento, conforme as regras do Código de Processo Penal. De forma semelhante, o fato de Zanin ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado uma notícia-crime na condição de advogado, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas de impedimento.
Como presidente da Primeira Turma, Zanin convocou três sessões para julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro e outros acusados de envolvimento na tentativa de golpe. A análise começará às 9h30 da terça-feira, 25 de março, em uma sessão extraordinária. No mesmo dia, haverá mais uma sessão às 14h, e outra sessão extraordinária ocorrerá na quarta-feira, 26 de março, às 9h30.
A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente planejou e exerceu controle direto sobre os atos de uma organização criminosa que buscava executar um golpe de Estado no Brasil após a vitória de Lula (PT). De acordo com a corporação, o golpe “não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”. A Procuradoria-Geral da República atribuiu cinco crimes a Bolsonaro: liderança de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
STF marca para 29/4 análise de denúncia contra mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a partir de 29 de abril a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. O presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões: no dia 29, às 9h30 e às 14h, e no dia 30, às 9h30.
A denúncia foi apresentada na Petição (PET) 12100. O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para deliberação em despacho assinado na terça-feira (18). No denominado “Núcleo 2”, são seis denunciados pela PGR. Esta será a terceira leva de análises de denúncias contra suspeitos de golpe.
Acusados
Fazem parte do “Núcleo 2”: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.
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