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O Fim da carteirinha da OAB escapou da sessão desta quinta-feira (08)

OAB contesta a decisão que abrange apenas advogados atuantes da esfera pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poderem exercer a profissão. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso.

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O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, em que a OAB contesta uma decisão que permitiu a um membro da Advocacia Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade em Rondônia. No Plenário, a Ordem defendeu que não há diferença entre advocacia pública e privada.

O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 936), o que significa que a tese a ser firmada pelo STF deverá ser seguida por outros tribunais em casos parecidos. Só no Supremo, há 17 processos sobre o mesmo assunto à espera desse julgamento.

OAB

Votos

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei dos advogados privados é diferente da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para quem a OAB tem caráter privado. “É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, disse o ministro Alexandre.

Divergiram os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Fachin defendeu tratamento igual para advogados públicos e privados. Já Nunes Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidos.

O ministro Luiz Fux propôs um meio-termo. Lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado. Nesses casos, a inscrição na OAB deve ser obrigatória. Mas, se houver impedimento para advogar na área privada, sugeriu que a obrigação com a Ordem deixe de existir.

Além de Toffoli, falta votar a ministra Cármen Lúcia.

O caso era julgado em plenário virtual, mas pedido de destaque do ministro Edson Fachin o levou para o plenário físico. 

Até o pedido de destaque, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, votou na ação. Para S. Exa. é inválida a exigência de inscrição na OAB como requisito para atuação de advogados públicos. No entanto, entendeu possível a inscrição caso voluntária, como manifestação de vontade do representante do órgão ou ente da Federação. 

Entenda

No caso, a OAB/RO recorreu ao STF contra acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado que reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na OAB.

AGU

Em sustentação oral, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos defendeu a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública. 

Lyvan destacou que a CF confere à advocacia pública papel de função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Privada. Citando jurisprudência do STF, especialmente voto do ministro Luiz Fux no RE 663.696, o representante da AGU ressaltou que essas instituições têm a missão de resguardar os valores constitucionais e os direitos fundamentais.

Cada qual no seu âmbito, por meio da provocação jurisdicional, assegura o tecido de interesses constitucionais“, reiterou, referindo-se à coexistência de regimes jurídicos específicos que não destoam do texto constitucional.

Segundo o advogado da União, apesar de distintas no beneficiário final e no regime funcional, as atividades exercidas por advogados públicos e privados são, em essência, idênticas. Ele lembrou precedente do Supremo na ADIn 2.652, em que se rejeitou a criação de tratamentos jurídicos diferenciados entre as duas categorias.

Não há abismo profissional entre advogados públicos e privados. Ambos exercem o mesmo munus: a advocacia“, afirmou Lyvan, acrescentando que a exigência de inscrição na OAB contribui para garantir a autonomia técnica e as prerrogativas dos advogados públicos, muitas vezes desprotegidos normativamente em entes subnacionais.

A AGU argumenta que a inscrição na OAB, embora não expressamente prevista na LC 73/93 (lei orgânica da AGU), deve ser considerada um pré-requisito para o exercício da função.

Para o advogado, o Estatuto da OAB complementa o regime jurídico do advogado público e assegura os deveres, direitos e normas éticas da profissão.

Contudo, Lian admitiu a possibilidade de exceções, quando o regime jurídico público for mais específico e, portanto, preponderar sobre as normas gerais da OAB. Ele citou como exemplo a atuação correcional própria da AGU, por meio da corregedoria do órgão.

Ao final, o representante da União reforçou que o caso julgado não deve ser confundido com o RE 1.240.299 (tema 1.074), no qual o STF afastou a obrigatoriedade de inscrição na OAB para defensores públicos. Para ele, são carreiras distintas.

A AGU, portanto, manifestou-se pelo provimento do recurso, para ser reconhecida a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública. 

Conselho Federal da OAB

Em sustentação oral, representando o Conselho Federal da OAB, o advogado, procurador do Estado do Ceará e presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Vicente Martins Prata Braga, defendeu que todos os advogados públicos devem manter obrigatoriamente inscrição nos quadros da Ordem.

Afirmou que a advocacia pública e privada se distinguem apenas pelo cliente que representam, mas compartilham a mesma essência profissional.

A advocacia é una. Podemos ter prerrogativas e obrigações distintas, mas não podemos nos afastar daquelas previstas no Estatuto da OAB“, afirmou.

Para ele, a exclusão da obrigatoriedade de inscrição implicaria em esvaziamento das prerrogativas e da segurança institucional dos advogados públicos.

Durante a fala, destacou a importância da OAB como casa comum da advocacia e como instância de defesa dos profissionais diante de dificuldades.

Ao tratar da advocacia pública municipal, chamou atenção para a ausência de proteção constitucional explícita a esses profissionais, diferentemente da advocacia pública Federal e estadual, previstas nos arts. 131 e 132 da CF.

Também rechaçou a aplicação ao caso da jurisprudência fixada no tema 1.074, que afastou a obrigatoriedade de inscrição na OAB para defensores públicos. Segundo ele, a Defensoria Pública tem natureza institucional diferente da Advocacia Pública e já alcançou um grau elevado de autonomia desde a Constituição de 1988, com prerrogativas que os advogados públicos ainda não possuem.

A Defensoria evoluiu muito. Já tem autonomia funcional e administrativa, defensor-geral escolhido em lista tríplice. A Advocacia Pública ainda é um projeto constitucional em construção“, pontuou.

Voto do relator

O relator, ministro Cristiano Zanin, reafirmou voto proferido ainda no plenário virtual. Para S. Exa., advogados públicos, embora exerçam a advocacia, são selecionados por concurso público e submetem-se a estatutos próprios dos órgãos aos quais pertencem, conforme previsto nos arts. 131 e 132 da CF.

Zanin vota contra exigência de inscrição na OAB para advogado público

S. Exa. destacou que, apesar de realizarem atividades semelhantes às dos advogados privados, os advogados públicos não estão sujeitos às mesmas normas, entendimento que, segundo ele, também se aplica aos procuradores dos Estados.

Zanin observou que a LC 73/93, que rege a AGU – Advocacia-Geral da União, não exige a inscrição desses profissionais na OAB para o exercício das suas funções institucionais. No entanto, quando autorizados por lei a exercer a advocacia privada, esses profissionais devem se submeter às regras do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), incluindo a obrigatoriedade de inscrição na OAB, o pagamento da anuidade e a sujeição à fiscalização ética e disciplinar.

Além disso, o ministro entendeu que a inscrição voluntária na OAB deve ser permitida, especialmente considerando que advogados públicos podem integrar listas para composição de tribunais, como nos casos dos tribunais dos quintos constitucionais.

Por isso, Zanin considerou legítima a celebração de convênios ou atos administrativos entre a OAB e órgãos públicos, possibilitando inclusive o repasse de anuidades e o desenvolvimento de ações conjuntas.

Ao final, votando para negar provimento ao recurso da OAB/RO, o ministro propôs a seguinte tese para o tema 936:

“(i) É inconstitucional a exigência de inscrição do Advogado Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício das atividades inerentes ao cargo público.

(ii) A inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer de forma voluntária, individualizadamente, ou mediante ato administrativo a ser firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.”

Divergência parcial

Em manifestação no plenário, ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator Cristiano Zanin e destacou a importância de preservar a autonomia institucional da AGU.

O decano da Corte pontuou que, historicamente, a advocacia pública Federal sempre optou por um modelo funcional próprio, não dependendo da inscrição na Ordem para o exercício de suas atribuições.

Também reiterou que, embora a inscrição possa ser feita voluntariamente, impor essa exigência fere a lógica funcional das carreiras públicas, como as de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal.

Ministro Gilmar Mendes resgatou episódios vividos enquanto ocupava o cargo de advogado-geral da União.

Segundo Gilmar, em momentos de tensão institucional, houve ameaças de processos contra sua atuação por parte da OAB, o que, em sua visão, demonstra os riscos de se vincular de forma obrigatória as funções públicas à entidade de classe. “Havia ameaça, por conta de interesses contrariados à atuação da própria AGU, de processo contra o próprio advogado-geral da União na OAB“, relatou.

O ministro se posicionou de forma contrária à segunda parte da tese de Zanin, que previa a possibilidade de um ato administrativo conjunto entre o órgão estatal e a OAB para regular essa questão.

Para Gilmar, tal medida seria excessiva e poderia abrir margem para conflitos institucionais no futuro. 

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