Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, condenou a deputada federal
Carla Zambelli (PL-SP) – A condenação é pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada à meia-noite desta sexta-feira (16).
Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos.
Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.
Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.

Ameaça às instituições
O voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado na íntegra pelos demais integrantes da Turma: a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Para o relator, os crimes praticados contra os sistemas do Poder Judiciário vão além da mera tipificação penal e se inserem em um contexto de ameaças às instituições democráticas e ao Estado de Direito.
“Os fatos apurados nesta ação penal representam justamente esse tipo de ameaça: a tentativa de desmoralização do Poder Judiciário por meio da exposição de supostas fragilidades em seus sistemas, seguida de atos concretos de violência contra as instituições”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Delgatti teria violado mecanismos de segurança e invadido dispositivos informáticos do CNJ sob o comando de Zambelli.
De agosto de 2022 a janeiro de 2023, ele teria adulterado dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancários, com o objetivo de prejudicar a administração do Judiciário e a credibilidade das instituições e gerar vantagens políticas para a parlamentar.
Um dos documentos falsos inseridos foi um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Conforme o relator, as instituições afetadas pelas invasões sofreram um impacto econômico significativo, porque os sistemas ficaram inoperantes por algum tempo. “Por se tratar de sistemas utilizados, compulsoriamente, por todo o Poder Judiciário brasileiro, sua indisponibilidade gera consequências financeiras e jurídicas para todos os jurisdicionados”, afirmou.
A decisão
Dessa maneira, inaplicável a incidência do § 3º do artigo 53 do texto
constitucional à deputado CARLA ZAMBELLI, pois além de iniciado o
julgamento para DECISÃO FINAL, como bem salientado pelo Ministro
FLÁVIO DINO, “o Poder Legislativo somente pode pretender
suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de
apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do
mandato em curso” (voto na QO-AP 2668).No mesmo sentido, se
pronunciou o Ministro CRISTIANO ZANIN, ressaltando que “a Casa
Legislativa apenas pode proceder à suspensão de ações penais contra
parlamentares que tiverem como objeto de avaliação crimes cometidos
depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”
(voto na QO-AP 2668).Diante do exposto, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO o pedido.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 12 de maio de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator