Justiça Eleitoral Cassa Prefeito e Vice de Bom Jardim de Goiás por Prática de Abuso de Poder Econômico
O Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmou nesta semana a cassação dos mandatos do prefeito Édio Navarini e da vice-prefeita de Bom Jardim de Goiás, em decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ambos foram condenados por abuso de poder econômico durante as eleições de 2020.

Segundo o MPE, houve o uso de recursos financeiros e de estrutura administrativa para influenciar diretamente o eleitorado, o que configura uma prática ilegal conforme a legislação eleitoral brasileira.
Decisão do TRE-GO Anula Diplomas e Determina Novas Eleições em Bom Jardim de Goiás
Com a cassação dos diplomas, o TRE-GO determinou a realização de novas eleições no município, já que a chapa eleita foi considerada irregular e os votos recebidos por ela foram anulados.
A decisão, embora ainda caiba recurso por parte dos políticos cassados, tem efeito imediato. Até o julgamento final dos recursos, os efeitos da sentença permanecem válidos.

Próximos Passos: Recurso e Suplementar Eleitoral
Édio Navarini e sua vice ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o município de Bom Jardim de Goiás deverá realizar novas eleições suplementares, conforme estabelece a Justiça Eleitoral em casos como esse.
Entenda o Caso de Cassação do Prefeito de Bom Jardim de Goiás
- Motivo: Abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública
- Penalidade: Cassação dos mandatos e anulação dos votos
- Consequência: Realização de nova eleição municipal
- Situação atual: Decisão cabe recurso, mas está em vigor
Da decisão cabe recurso. Seus efeitos serão produzidos após trânsito em julgado.
A gravidade das condutas agora reconhecidas pela Justiça já havia sido alertada anteriormente pela imprensa. Em março de 2024, o Jornal O+Positivo publicou um artigo assinado por João Santana denunciando práticas que apontavam para uma possível “compra disfarçada de votos” durante a pré-campanha de Édio Navarini. A reportagem trouxe detalhes sobre festas patrocinadas com recursos próprios, distribuição de brindes à população e mobilizações com apoio de lideranças políticas regionais — elementos que, à época, já indicavam um possível desequilíbrio na disputa eleitoral.
“Julgo procedentes os pedidos (…) para condenar os investigados Édio Navarini e Jaqueline Silva dos Santos (…) pelo abuso de poder econômico, à cassação dos diplomas (…) bem como para decretar a inelegibilidade destes, pelo prazo de 8 anos, a partir de 06.10.2024.”
— Juíza Yasmin Cavalari – 13/06/2025
A magistrada também destacou a atuação de um líder religioso local, que, vestindo boné e camiseta da empresa de Édio, convocou fiéis para participarem de atos que acabaram ganhando caráter político. O envolvimento da fé com a campanha eleitoral foi considerado um agravante.
Como consequência, a decisão determina a realização de novas eleições no município, já que os votos da chapa inteira foram invalidados. Além disso, foi encaminhado ofício à Polícia Federal para investigar um possível crime de falso testemunho, após uma testemunha do processo ter se retratado apenas parcialmente.
A sentença, assinada pela juíza Yasmin Andressa Simioni Cavalari, reconhece que houve abuso de poder econômico na campanha, com o uso de recursos da Agropecuária Navarini — empresa de propriedade de Édio — para patrocinar eventos religiosos e populares no município. Durante as festas, foram oferecidos alimentos, brindes personalizados e até transporte gratuito, o que, segundo a Justiça, desequilibrou a disputa eleitoral.
Decisão aponta abuso de poder econômico, decreta inelegibilidade por oito anos e envia caso à Polícia Federal por possível falso testemunho
Bom Jardim tem histórico de cassação
Em 2021, uma ação do MP Eleitoral levou à cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito de Bom Jardim de Goiás

Prefeito e vice tiveram diploma eleitoral cassado
Acolhendo ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público, o Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças determinou a cassação dos diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Bom Jardim de Goiás.